1. Termos e Interpretação
- 1.1. “Cliente Ativo” é o Cliente cujas contas de trading detêm, de forma cumulativa, fundos iguais ou superiores a 100 USD e que tenha fechado pelo menos cinco Ordens Válidas nos últimos 30 dias contados a partir da data de referência dentro da vigência deste Acordo.
- 1.2. “Afiliado” refere-se a qualquer entidade relacionada à Parte que controla direta ou indiretamente, é controlada por, ou está sob controle comum com a entidade especificada.
- 1.3. “Acordo” significa o presente acordo disponível no site octatrade.co e todos os Documentos Suplementares, conforme atualizados periodicamente.
- 1.4. “Cliente” refere-se à pessoa física ou jurídica autorizada pela Empresa a criar o Perfil nos termos do Acordo do Cliente e, para os fins deste Acordo, refere-se aos clientes que o IB indicou ativamente na celebração do Acordo do Cliente.
- 1.5. “Acordo do Cliente” refere-se aos termos e condições da Empresa aceitos pelos Clientes ao criarem o Perfil com a Empresa, incluindo os Documentos Suplementares.
- 1.6. “Empresa” refere-se à Octa Markets Incorporated, registrada em Santa Lúcia.
- 1.7. “Comissão de IB” é o valor pago pela Empresa ao IB pelas operações de trading realizadas por Clientes Ativos indicados.
- 1.8. “Classificação IB” é um status atribuído ao IB, a partir do qual se determina o valor da Comissão do IB. A tabela das Classificações IB é dividida da seguinte forma:
Classificação IB
Clientes Ativos, de
1
1
2
5
3
15
4
30
5
60
- 1.9. “ID” é o número de identificação único do IB.
- 1.10. “Introducing Broker” é o Cliente cuja aplicação para o status de IB enviada por meio do site da Empresa foi aprovada pela Empresa. O termo “IB” terá o mesmo significado.
- 1.11. “Parte” refere-se à Empresa ou ao Introducing Broker, coletivamente referidos como “Partes”.
- 1.12. “Perfil” é o registro único de trading atribuído ao IB pela Empresa após a conclusão e aprovação do processo de criação de perfil.
- 1.13. “Link de Referência” é um link especial direcionado ao site da Empresa que contém o identificador exclusivo do IB. O Link de Referência é o principal meio de captar e rastrear Clientes pelo IB.
- 1.14. “Países Restritos” são jurisdições nas quais a Empresa não aceita Clientes, a fim de cumprir com as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: Nova Zelândia, Austrália, Hong Kong e os Emirados Árabes Unidos.
- 1.15. “Documentos Suplementares” incluem, mas não se limitam a, políticas de tratamento de reclamações, divulgação de riscos e privacidade, conforme exibidas no site da Empresa.
- 1.16. “Territórios” referem-se aos países em que o IB atua e que sejam aceitos pela Empresa a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
- 1.17. “Ordem Válida” é uma operação que atende a todas as seguintes condições:
- 1.17.1. a operação durou 180 segundos ou mais
- 1.17.2. a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da ordem é igual ou superior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 1.17.3. a ordem não foi aberta nem fechada por meio de Fechamento Parcial ou Fechamento Múltiplo.
- 1.18. “Carteira” é uma conta especial destinada a transações e liquidações financeiras, na qual a Comissão do IB é creditada.
- 1.19. “Site(s)” referem-se, sem limitação, aos domínios Octaasia.com, Octapk.info, Octatr.site, e octatrade.co, utilizados periodicamente pela Empresa para se comunicar com o IB de tempos em tempos, bem como qualquer outro site ou subdomínio que venha a ser mantido pela Empresa e informado ao IB.
2. Introdução
- 2.1. O Acordo do Introducing Broker estabelece a relação entre o IB e a Empresa. Todas as interações, relações e formas de cooperação possíveis entre o IB e a Empresa serão regidas exclusivamente por este Acordo.
- 2.2. Caso surja alguma situação não prevista neste Acordo, a Empresa resolverá a questão com base na boa-fé e justiça e, quando aplicável, adotando medidas condizentes com as práticas de mercado. O IB concorda que essa decisão da Empresa será definitiva.
- 2.3. O Acordo entra em vigor no momento em que a aplicação do IB for aprovada. O Acordo será considerado válido, assinado e em pleno vigor após o IB receber a aprovação da sua aplicação.
- 2.4. Este Acordo não caracteriza vínculo empregatício. O IB não será considerado representante da Empresa, e a Empresa não assumirá qualquer responsabilidade pelas ações (ou omissões) do IB.
3. Direitos e obrigações do IB
- 3.1. O IB deverá:
- 3.1.1. promover os serviços, o site, as promoções, ofertas especiais e demais informações relacionadas à Empresa
- 3.1.2. realizar apenas ações e atividades que representem boas práticas de mercado e que estejam em conformidade com a legislação aplicável e a ética empresarial, com o objetivo de atrair clientes
- 3.1.3. indicar e apresentar Clientes usando o Link de Referência, exclusivamente a partir dos Territórios permitidos pela legislação vigente. Para evitar dúvidas, o IB não deverá indicar ou apresentar Clientes que residam nos Países Restritos
- 3.1.4. receber a Comissão do IB pelas operações do Cliente, conforme previsto neste Acordo
- 3.1.5. realizar transferências internas da conta de trading do IB ou da Carteira para as contas dos Clientes
- 3.1.6. fornecer aos Clientes informações da Empresa, comunicados de imprensa, atualizações ou outras informações pertinentes.
- 3.2. O IB reconhece e concorda que a utilização de sinais de trading, análises de mercado ou estratégias de trading (“Sinais”) proibidos pelas autoridades reguladoras ou pela legislação aplicável constituirá uma violação material deste Acordo, e a Empresa terá, a seu exclusivo critério, o direito de rescindir este Acordo conforme estabelecido na cláusula 12.2.
- 3.3. O IB compromete-se a:
- 3.3.1. realizar todas as atividades em total conformidade com a legislação local e internacional aplicável
- 3.3.2. informar imediatamente a Empresa sobre qualquer interferência nas atividades do IB
- 3.3.3. empregar esforço máximo na captação de Clientes para a Empresa
- 3.3.4. manter sigilo sobre qualquer informação que explicitamente ou implicitamente diga respeito à Empresa e seja disponibilizada ao IB
- 3.3.5. notificar a Empresa sobre qualquer fato ou circunstância que possa gerar riscos potenciais à Empresa, caso o IB tome conhecimento deles
- 3.3.6. alertar os Clientes sobre os riscos de operar no mercado Forex antes da criação de uma conta real
- 3.3.7. informar cada Cliente potencial sobre seu status e privilégios de IB antes de estabelecer qualquer vínculo ou acordo
- 3.3.8. notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer alterações nas informações de contato do IB.
- 3.4. O IB reconhece que a Empresa tem o direito de não pagar qualquer Comissão pelas operações realizadas por Clientes provenientes dos Países Restritos, conforme as cláusulas 3.1.3 e 5.1.8
- 3.5. O IB é o único responsável por obter, manter e cumprir todas as licenças, registros, autorizações, aprovações ou permissões regulatórias exigidas em qualquer jurisdição na qual o IB opere ou comercialize seus serviços. A Empresa não terá responsabilidade por qualquer ação legal, regulatória, administrativa, civil ou criminal, investigação, sanção, multa ou medida de execução decorrente da falta de conformidade do IB com as leis, regulamentos ou requisitos de licenciamento aplicáveis.
- 3.6. O IB deve notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer fatos, circunstâncias, informações ou atividades de que tome conhecimento que possam expor a Empresa a riscos legais, regulatórios, de conformidade, sanções, crimes financeiros, fraudes ou riscos reputacionais, incluindo qualquer Atividade de Negociação Proibida, comportamento incomum de clientes, arranjos de financiamento ou pagamento de terceiros efetivos ou suspeitos, preocupações com sanções, lavagem de dinheiro, indicadores de fraude, violações de sanções ou qualquer outra conduta ilícita efetiva ou suspeita relacionada com o IB, qualquer Cliente Introduzido ou atividades sob este Contrato, e deve cooperar plenamente com a Empresa e fornecer prontamente quaisquer informações ou documentação razoavelmente solicitadas em conexão com qualquer análise de conformidade, regulatória, gestão de riscos, diligência ou revisão investigativa.
4. Obrigações da Empresa
- 4.1. A Empresa compromete-se a:
- 4.1.1. fornecer ao IB toda a assistência necessária para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Acordo
- 4.1.2. efetuar o pagamento da Comissão do IB conforme as condições do Acordo
- 4.1.3. disponibilizar aos Clientes indicados pelo IB toda a gama de serviços da Empresa, conforme descrito no Acordo do Cliente
- 4.1.4. executar as ordens dos Clientes do IB e realizar os cálculos correspondentes da Comissão devida ao IB. A Empresa, no entanto, não fornece extratos das transações realizadas pelos Clientes.
5. Restrições do IB
- 5.1. O IB está proibido de realizar as seguintes ações:
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa, incluindo (mas não se limitado a):
- 5.1.1.1. Sistemas de Promoção Ativa (APS)
- 5.1.1.2. publicidade em sites indecentes (incluindo sites pornográficos)
- 5.1.1.3. publicidade em sites que não cumprem a legislação do país do IB
- 5.1.1.4. envio de spam ou uso de spamdexing
- 5.1.1.5. publicidade com descrições enganosas ou distorcidas dos serviços, ou omissão quanto à explicação dos riscos e serviços aos Clientes
- 5.1.1.6. quaisquer outras atividades que possam prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.1.7. quaisquer outras formas de publicidade fraudulenta
- 5.1.1.8. registrar ou usar domínios que contenham o nome da Empresa, sua marca ou quaisquer outros elementos de propriedade intelectual.
- 5.1.2. constituir ou utilizar uma entidade jurídica que contenha o nome, a marca ou outros elementos de propriedade intelectual da Empresa.
- 5.1.3. agir como representante da Empresa
- 5.1.4. usar a URL direta da Empresa em sistemas de publicidade PPC (como Google, Yahoo!, Live ou similares), bem como o link de referência do IB. Também é proibido redirecionar ou atrair Clientes para o site da Empresa de qualquer outra maneira forçada ou fraudulenta
- 5.1.5. assumir qualquer responsabilidade em nome da Empresa ou ou vinculá-la a quaisquer obrigações
- 5.1.6. abrir contas reais ou demo ou registrar-se nos serviços da Empresa em nome do Cliente, bem como salvar, armazenar ou divulgar credenciais de acesso ou quaisquer dados pessoais do Cliente
- 5.1.7. usar os logotipos da Empresa ou qualquer elemento de identidade visual em eventos online ou presenciais destinados a cidadãos ou residentes dos Países Restritos
- 5.1.8. patrocinar, envolver-se, participar ou organizar atividades tanto online quanto offline que tenham como público-alvo cidadãos ou residentes dos Países Restritos
- 5.1.9. fornecer qualquer tipo de aconselhamento discricionário ao Cliente em relação a estratégias de trading ou de qualquer outra forma influenciar as decisões do Cliente. A Empresa não se responsabiliza pelas consequências de tais orientações
- 5.1.10. publicar, participar ou cooperar na publicação de quaisquer materiais em meios de comunicação de massa, emitir boletins informativos, jornais, revistas, blogs, fóruns, redes sociais ou similares que, de forma explícita ou implícita, possam prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.11. assumir quaisquer compromissos em nome da Empresa ou vincular a Empresa a obrigações de qualquer natureza
- 5.1.12. fornecer quaisquer garantias ou promessas, bem como fazer afirmações relacionadas a pagamentos ou acordos estabelecidos pela Empresa.
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa, incluindo (mas não se limitado a):
- 5.2. Caso a violação deste Acordo por parte do IB (incluindo ações não autorizadas ou declarações feitas pelo IB) resulte em ação judicial movida contra a Empresa, o IB será responsabilizado por todas as perdas sofridas pela Empresa. Consideram-se perdas os custos que a Empresa tenha incorrido ou venha a incorrer para restaurar seus direitos e interesses (perdas reais), bem como os lucros que a Empresa teria obtido sob condições normais de negócios (lucros cessantes), além de danos a interesses patrimoniais ou à reputação comercial da Empresa decorrentes do descumprimento das obrigações por parte do IB. O IB não terá direito de contestar o valor reivindicado pela Empresa a título de indenização.
- 5.3. Caso o IB viole os termos e condições do Acordo (total ou parcialmente), a Empresa reserva-se o direito de bloquear as contas de trading e a Carteira do IB, bem como de excluir os Clientes da lista de Clientes do IB, até que o IB compense a Empresa pelas perdas decorrentes da violação do Acordo. A Empresa tem o direito de cobrir perdas infligidas pelo IB com valores devidos ao próprio IB, tanto no âmbito do Acordo do IB quanto do Acordo do Cliente e seus regulamentos correspondentes.
- 5.4. O IB, os parentes do IB ou quaisquer outras partes afiliadas não poderão atuar como Clientes do IB. Caso quaisquer dados do IB coincidam com os de qualquer Cliente (como dados do passaporte, endereço, data de nascimento, número de telefone, endereço de e-mail, endereços IP ou similares), o login do referido Cliente será removido da lista de Clientes do IB, e o pagamento da Comissão do IB referente ao desempenho desse Cliente não será realizado. Perfis de usuário que compartilham o mesmo endereço IP podem ser considerados como um único perfil ativo. Caso o endereço IP do Cliente seja o mesmo que o do IB, ambos poderão ser considerados afiliados, e o pagamento da Comissão do IB pelo desempenho de tal perfil de Cliente não será realizado. Tal conduta será considerada “atividade de autoindicação”.
- 5.5. Caso o(s) Cliente(s) apresentem quaisquer reclamações contra as atividades do IB, o IB deverá resolver todas essas reclamações de forma independente e isentar e manter a Empresa livre de quaisquer reivindicações, prejuízos, danos, perdas ou ações judiciais, incluindo honorários advocatícios, decorrentes ou relacionados a tais reclamações.
6. Direitos da Empresa
- 6.1. A Empresa tem o direito de:
- 6.1.1. realizar o controle das atividades do IB de acordo com as disposições deste Acordo
- 6.1.2. solicitar um relatório detalhado do IB sobre o cumprimento das disposições deste Acordo
- 6.1.3. anular o Acordo caso o IB não consiga atrair cinco Clientes Ativos no prazo de 90 dias a partir da data de registro
- 6.1.4. anular o Acordo caso os depósitos cumulativos dos Clientes apresentados pelo IB sejam inferiores a 500 USD no período de três meses
- 6.1.5. excluir o(s) Cliente(s) indicado(s) da lista de Clientes vinculados ao IB
- 6.1.6. modificar unilateralmente a Comissão do IB e as condições de pagamento. Tais modificações estão sujeitas a notificação prévia por escrito
- 6.1.7. informar ao(s) Cliente(s) registrado(s) sob o IB que o IB recebe Comissão de IB por suas operações (sem divulgar quaisquer detalhes do IB, como dados pessoais ou informações relacionadas ao valor da Comissão do IB recebida ou paga)
- 6.1.8. anular o Acordo caso o IB não cumpra as disposições aqui mencionadas
- 6.1.9. alterar este Acordo a qualquer momento, sem a necessidade de obter qualquer aprovação prévia do IB. O IB reconhece e concorda que a Empresa é considerada como tendo notificado devidamente o IB sobre tais emendas ao publicar o Acordo atualizado no seu site.
- 6.2. Caso o IB use métodos fraudulentos para captar Clientes, a Empresa reserva-se o direito de anular o Acordo e cancelar (parcial ou completamente) a Comissão do IB. Todos os Clientes do IB, neste caso, passarão a ser considerados Clientes diretos da Empresa.
- 6.3. Caso o valor da Comissão do IB proveniente de um único Cliente exceda 30% do total da comissão do IB, a Empresa reserva-se o direito de cancelar tal Comissão do IB.
- 6.4. Caso a receita obtida pela Empresa com as operações dos Clientes do IB seja inferior ou igual à comissão que a Empresa pagou ao IB, a Empresa reserva-se o direito de reduzir a Comissão do IB ou de excluir o respectivo Cliente da lista de indicações (Clientes) do IB.
- 6.5. A Empresa reserva-se o direito de rescindir este Acordo a qualquer momento, sem justa causa, mediante notificação prévia por escrito em prazo razoável ao IB.
7. Limitação de responsabilidade
- 7.1. Em nenhuma circunstância a Empresa será responsável ou assumirá qualquer responsabilidade pelas ações, omissões ou quaisquer consequências do IB.
- 7.2. O IB reconhece que a Empresa não assume responsabilidade por qualquer acesso não autorizado de terceiros a informações como logins, senhas, acesso a contas de moeda eletrônica, e-mails, endereços eletrônicos, comunicações eletrônicas e dados pessoais, quando tais informações forem transmitidas via internet ou outras redes de comunicação, correio, telefone, durante conversas orais ou escritas, ou usando quaisquer outros meios de comunicação.
8. Compensação do IB
- 8.1. A Empresa pagará a Comissão do IB com base nas operações dos Clientes, desde que os respectivos Clientes tenham sido indicados pelo IB.
- 8.2. A Comissão do IB será paga uma vez a cada 24 horas para cada operação de Cliente com limitações aplicáveis, conforme descrito neste Acordo.
- 8.3. A Comissão do IB será determinada pelo Status do IB e o tipo de Conta de trading que o Cliente usou para operar os volumes relevantes.
- 8.3.1. Para as Contas dos Clientes OctaTrader, a Comissão do IB é determinada como segue:
Status do IB
Clientes Ativos, a partir de
USD por lote pago ao IB
1
1
1 USD
2
5
3 USD
3
15
6 USD
4
30
9 USD
5
60
12 USD
- 8.3.2. Para as operações feitas através do serviço Octa Copy como um ato de cópia, o valor da Comissão do IB é determinado como segue:
Status do IB
Clientes Ativos, a partir de
USD por lote pago ao IB
1
1
0,5 USD
2
5
1,5 USD
3
15
3 USD
4
30
4,5 USD
5
60
6 USD
- 8.3.1. Para as Contas dos Clientes OctaTrader, a Comissão do IB é determinada como segue:
- 8.4. A Comissão do IB será paga somente para a Carteira que a Empresa fornece ao IB. O IB não pode reivindicar e receber qualquer outro tipo de compensação.
- 8.5. A Comissão do IB será paga na Carteira do IB apenas em USD (dólar dos Estados Unidos), independentemente das moedas das contas usadas pelos Clientes do IB. Caso os Clientes do IB operem em contas onde a opção de Taxa Fixa é aplicada, tal Comissão do IB também é paga de acordo com a taxa fixa aplicada.
- 8.6. O Status do IB será calculado e atualizado uma vez a cada 24 horas simultaneamente com o pagamento da Comissão do IB.
- 8.7. O IB reconhece que a mudança do Status do IB (o aumento do número de Clientes Ativos) é aplicada durante o momento do pagamento da Comissão do IB. Nenhuma reivindicação de "lucro perdido" será aceita.
- 8.8. O IB reconhece ainda que a Empresa determinará o Status do IB 5 e a Comissão a pagar a seu exclusivo critério, determinado por fatores incluindo, mas não limitado, às disposições na cláusula 8.
- 8.9. As seguintes ordens de Cliente não serão qualificadas como válidas e não serão pagas:
- 8.9.1. operações durando menos de 180 segundos
- 8.9.2. sempre que a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da operação for inferior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 8.9.3. operações abertas ou fechadas através de Fechamento Parcial ou Fechamento Múltiplo.
- 8.10. A Empresa reserva-se o direito de rejeitar, reter, atrasar, ajustar, cancelar, reverter, reivindicar, recuperar, compensar, deduzir ou recusar o pagamento de qualquer Comissão IB, reembolso, remuneração ou outro pagamento quando a Empresa determinar razoavelmente que qualquer uma das circunstâncias estabelecidas nesta Cláusula 8.10 se aplica.
- 8.10.1. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando o Perfil do IB, qualquer Cliente apresentado pelo IB, qualquer conta relacionada ou qualquer atividade relacionada ao Programa de IB for razoavelmente considerada pela Empresa como constituindo, facilitando, beneficiando ou de outra forma sendo relacionada com Atividade de Trading Proibida.
Para os fins desta Cláusula, uma Atividade de Trading Proibida pode incluir, sem limitação:
- (a) estruturas de hedge diretas ou indiretas;
- (b) atividade de trading sem risco ou substancialmente offset de risco;
- (c) atividade coordenada entre várias contas;
- (d) auto-referências ou estruturas de contas afiliadas;
- (e) negociação espúria, negociação combinada, churning, geração artificial de volume de negócios ou práticas similares;
- (f) micro-scalping ou atividade de trading excessiva de curto prazo realizada principalmente para gerar comissões, reembolsos ou remunerações;
- (g) arbitragem de latência, manipulação de cotação, exploração de feed ou outras formas de abuso de execução;
- (h) abuso de swap, spread, reembolso, comissão, bônus ou promocional;
- (i) trading circular ou gestão de exposição coordenada;
- (j) uso de sistemas automatizados, algoritmos ou estratégias projetadas principalmente para gerar volume de trading artificial;
- (k) atividade de trading realizada principalmente para gerar comissões, reembolsos, remunerações ou outros benefícios econômicos em vez de obter exposição genuína ao mercado ou implementar uma estratégia de negociação genuína;
- (l) qualquer tentativa de contornar a operação pretendida dos serviços da Empresa, programa de IB, ambiente de trading, estruturas de compensação, controles de risco, procedimentos de conformidade ou arranjos comerciais; ou
- (m) qualquer outra conduta que a Empresa razoavelmente considere abusiva, manipulativa, fraudulenta, enganosa, comercialmente artificial ou de outra forma inconsistente com a operação pretendida dos serviços da Empresa.
- 8.10.2. Para os fins de avaliar a elegibilidade para a comissão do IB e identificar a Atividade de Trading Proibida, a Empresa pode determinar que várias contas estão relacionadas, afiliadas, coordenadas ou atuando em conjunto com base em um ou mais fatores, incluindo:
- (a) endereços IP;
- (b) dispositivos ou identificadores de dispositivos;
- (c) dados de geolocalização;
- (d) padrões comportamentais;
- (e) padrões de trading;
- (f) métodos de financiamento;
- (g) métodos de retirada;
- (h) informações de KYC ou documentos de identificação;
- (i) infraestrutura compartilhada ou ambientes técnicos;
- (j) características da estratégia;
- (k) tempos de execução;
- (l) impressões digitais técnicas;
- (m) associação econômica; ou
- (n) qualquer outra informação que indique razoavelmente controle comum, afiliação ou atividade coordenada.
- 8.10.3. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando determinar razoavelmente que o IB, qualquer Cliente introduzido, proprietário beneficiário, representante autorizado, conta relacionada ou parte relacionada:
- (a) apresenta um risco inaceitável de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, sanções, fraude, crime financeiro, regulatório ou reputacional;
- (b) é identificado como, ou razoavelmente suspeito de ser, um correspondente ou potencial correspondente em qualquer lista de sanções, lista de pessoas restritas, lista de vigilância ou banco de dados de filtragem similar;
- (c) está conectado com qualquer jurisdição, transação, atividade ou pessoa que possa expor a Empresa a sanções, crime financeiro, risco regulatório ou reputacional;
- (d) exibe comportamento razoavelmente consistente com lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, evasão de sanções, fraude ou outros indicadores de crime financeiro, incluindo padrões de financiamento incomuns, pagamentos inexplicáveis de terceiros, movimentação rápida de fundos, atividade de trading inconsistente ou outras bandeiras vermelhas de AML/CTF;
- (e) fornece, ou é razoavelmente suspeito de fornecer, informações falsas, enganosas, imprecisas, incompletas ou ocultas, ou falha em divulgar informações relevantes relacionadas à identidade, propriedade benéfica, origem dos fundos, origem do patrimônio, estruturas de controle ou questões de conformidade;
- (f) falha em satisfazer ou cooperar com qualquer requisito de KYC, KYB, due diligence, AML, sanções, prevenção de fraude, origem dos fundos, origem do patrimônio ou outros requisitos relacionados a conformidade da Empresa;
- (g) obstrui, interfere, circunda, compromete ou tenta minar qualquer revisão de conformidade, investigação interna, investigação de fraude ou inquérito regulatório;
- (h) engaja, facilita ou tenta engajar em qualquer atividade não autorizada de financiamento, pagamento, liquidação ou transferência de valor de terceiros. Para os fins desta Cláusula, a atividade de financiamento ou pagamento de terceiros inclui qualquer depósito, retirada, transferência ou pagamento envolvendo uma conta bancária, instrumento de pagamento, carteira eletrônica, carteira de cripto-ativos ou outro método de pagamento não registrado no nome da pessoa relevante, ou de outra forma obscurecendo a verdadeira origem, propriedade ou destino dos fundos.
- 8.10.4. Onde a Empresa razoavelmente suspeitar que qualquer Atividade de Trading Proibida ou qualquer circunstância descrita na Cláusula 8.10.3 pode existir, a Empresa pode, sem aviso prévio e até a conclusão de sua revisão, investigação ou avaliação de conformidade:
- (a) reter temporariamente qualquer Comissão IB, reembolso, remuneração ou outro pagamento;
- (b) suspender temporariamente, restringir ou desativar o Perfil do IB, links de referência, funcionalidade de atribuição de clientes, funcionalidade de acumulação de comissão, acesso ao Painel de Controle, acesso à Área Pessoal ou qualquer outra funcionalidade do programa.
- 8.10.5. Onde a Empresa determinar razoavelmente que qualquer circunstância descrita nesta Cláusula 8.10 ocorreu, a Empresa pode:
- (a) rejeitar, ajustar, cancelar, reverter, reivindicar, recuperar, compensar ou deduzir qualquer comissão, reembolso, remuneração ou pagamento gerado direta ou indiretamente como resultado de tal conduta;
- (b) suspender, restringir, bloquear ou encerrar a participação do IB no Programa de Introducing Broker;
- (c) fechar o Perfil do IB e encerrar este Acordo;
- (d) recuperar quaisquer valores previamente pagos ao IB que a Empresa determine razoavelmente terem sido gerados direta ou indiretamente como resultado de tal conduta, incluindo por meio de compensação, dedução ou retenção de qualquer comissão, reembolso, remuneração ou outros valores correntes ou futuros que de outra forma seriam pagáveis ao IB; e
- (e) tomar qualquer outra ação razoavelmente necessária para proteger os interesses legítimos da Empresa e a integridade do Programa de Introducing Broker.
- 8.10.6. A Empresa não será obrigada a divulgar quaisquer metodologias de detecção de fraude, critérios de monitoramento, procedimentos de vigilância, controles de conformidade, modelos de risco, resultados de investigações internas ou outras informações cuja divulgação poderia razoavelmente prejudicar a eficácia dos processos de prevenção de fraude, conformidade ou gerenciamento de risco da Empresa.
- 8.10.7. Os direitos da Empresa sob esta Cláusula sobreviverão ao término deste Acordo e podem ser exercidos tanto antes quanto depois do término deste Acordo.
- 8.10.1. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando o Perfil do IB, qualquer Cliente apresentado pelo IB, qualquer conta relacionada ou qualquer atividade relacionada ao Programa de IB for razoavelmente considerada pela Empresa como constituindo, facilitando, beneficiando ou de outra forma sendo relacionada com Atividade de Trading Proibida.
Para os fins desta Cláusula, uma Atividade de Trading Proibida pode incluir, sem limitação:
9. Força Maior
- 9.1. As Partes não serão responsabilizadas pelo descumprimento total ou parcial de suas obrigações, caso esse descumprimento decorra de um evento ou circunstância de força maior (incluindo, mas não se limitando a incêndios, terremotos ou outros desastres naturais, guerras ou outras operações militares, bloqueios, atos da natureza, regulamentações governamentais e outras circunstâncias extraordinárias e inevitáveis, fora do controle das Partes).
- 9.2. A Parte impossibilitada de cumprir suas obrigações compromete-se a informar a outra Parte, por meio de notificação escrita, sobre o início, duração estimada e cessação das circunstâncias acima mencionadas, no prazo de até cinco dias úteis a partir do momento do seu início e cessação.
- 9.3. Os fatos descritos na notificação devem ser confirmados por uma autoridade ou organização competente do respectivo país. O atraso ou a ausência de notificação pela Parte em questão priva a referida Parte do direito de citar qualquer uma das circunstâncias mencionadas acima como justificativa para isenção de responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações.
- 9.4. Caso a impossibilidade total ou parcial de cumprimento das obrigações persista por mais de três meses, o Acordo será rescindido automaticamente.
10. Aceitação
- 10.1. Ao aceitar este Acordo, ao marcar a caixa durante o registro , o IB confirma que:
- 10.1.1. O IB está familiarizado com os termos e condições do Acordo.
- 10.1.2. O IB compreende e concorda completamente com todos os termos e condições descritos no Acordo.
- 10.1.3. Nenhuma circunstância poderá impedir a adoção do Acordo pelo IB.
- 10.1.4. O IB não está atualmente sujeito, nem nunca esteve sujeito, a quaisquer ações de execução, investigações, processos civis ou criminais, penalidades ou inclusão em listas de alertas ou advertências de qualquer autoridade reguladora na(s) jurisdição(ões) em que opera.
- 10.1.5. O IB cumpre integralmente todas as leis, regulamentos e requisitos de licenciamento aplicáveis na(s) jurisdição(ões) em que opera, incluindo, quando aplicável, quaisquer requisitos de licenciamento para operar como Corretor de Introdução em Comores, Santa Lúcia ou qualquer outra jurisdição relevante.
- 10.1.6. O IB leu e compreendeu as cláusulas de indenização e rescisão deste Acordo e concorda em cumpri-las.
- 10.1.7. O IB reconhece e concorda que marcar a caixa durante o registro constitui sua assinatura eletrônica e serve como aceitação válida deste Acordo.
- 10.1.8. O IB garante e declara que iniciou o contato com a Empresa de forma independente e manifestou voluntariamente interesse em celebrar e executar este Contrato. O IB confirma que contatou a Empresa inteiramente por sua iniciativa e iniciou a cooperação sem qualquer solicitação, marketing ou promoção por parte da Empresa ou de seus representantes.
11. Materiais promocionais e avisos de isenção de responsabilidade
- 11.1. O IB poderá usar os Materiais Promocionais da Empresa (doravante “Materiais da Empresa”) conforme fornecido ao IB em caráter não exclusivo, apenas durante a vigência do Acordo e exclusivamente para fins de exibição ou publicidade, conforme previsto no Acordo. O IB reconhece que quaisquer e todos os Materiais da Empresa fornecidos ao IB, bem como quaisquer de suas derivações, são protegidos por direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados pela Empresa.
- 11.2. Os Materiais da Empresa deverão ser usados exclusivamente em benefício da Empresa. O IB não adquire nenhum direito sobre os Materiais da Empresa. Caso deseje usar os Materiais da Empresa, o IB concorda adicionalmente que:
- 11.2.1. O IB deverá seguir as diretrizes da Empresa quanto ao uso de tais materiais
- 11.2.2. O IB não deverá, em momento algum, contestar a validade dos direitos da Empresa sobre tais materiais
- 11.2.3. O IB não deverá tentar registrar quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais da Empresa em qualquer jurisdição.
- 11.3. Nenhum direito ou licença relativo aos Materiais da Empresa é concedido ou será considerado concedido aqui ou em conexão com o presente documento, exceto pelos direitos expressamente concedidos neste Acordo. Todos esses direitos são expressamente reservados pela Empresa e seus licenciadores.
- 11.4. Caso o IB deseje usar quaisquer materiais promocionais criados pelo IB (doravante — “Materiais do IB”), incluindo, mas não limitado a materiais publicitários, landing pages, domínios e e-mails, a Empresa terá o direito de solicitar os Materiais do IB para análise e solicitar ao IB que faça quaisquer alterações nos Materiais do IB a critério exclusivo da Empresa. Todas as informações usadas nos materiais do IB deverão estar atualizadas e devidamente verificadas, incluindo informações relacionadas aos produtos, tipos de conta, plataformas, concursos, condições e outras informações da Empresa.
- 11.5. O IB reconhece que toda a documentação, incluindo, mas não se limitando aos Materiais do IB, bem como quaisquer alterações a ele, quaisquer invenções e ideias, materiais escritos ou qualquer outra propriedade, tangível ou intangível, resultantes ou decorrentes da execução dos serviços pelo IB sob este Acordo (doravante — “Trabalho”) serão considerados propriedade da Empresa, para todos os fins.
- 11.6. O IB concorda que todo o Trabalho será considerado como “trabalho contratado” e que a Empresa será considerada a autora do Trabalho para fins de direitos autorais.
- 11.7. Caso qualquer Trabalho não seja considerado como trabalho contratado, o IB cede e transfere todos os direitos, títulos, propriedade e interesse sobre o mesmo, conhecidos ou que venham a ser descobertos, incluindo, mas não se limitando a todos os direitos autorais sobre o mesmo, o direito de assegurar os direitos autorais (e todas as renovações, reemissões e extensões dos mesmos) em todo o mundo, sem quaisquer restrições de uso para a Empresa.
- 11.8. A Empresa poderá reproduzir, modificar, adaptar, criar trabalhos derivados, distribuir, exibir, licenciar, atribuir, transferir e usar de outra forma o Trabalho e todos os elementos e derivados, no todo ou em parte, em todos os meios de comunicação atualmente conhecidos ou que venham a ser desenvolvidos (incluindo, sem limitação, em quaisquer sites ou aplicativos de redes sociais), em âmbito mundial, por tempo indeterminado, livre de royalties e sem qualquer tipo de restrição.
- 11.9. O IB reconhece a titularidade e a validade dos direitos autorais, marcas, nomes comerciais, imagem institucional e direitos de patente da Empresa, sejam ou não criados por ou atribuídos ao IB.
- 11.10. O IB confirma expressamente que não usará, em hipótese alguma, quaisquer partes do Trabalho para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste Acordo e durante a vigência deste Acordo, incluindo, entre outros, em quaisquer das redes sociais do IB, ou em qualquer das atividades comerciais ou não comerciais do IB, incluindo marketing e publicidade.
- 11.11. O IB declara e garante que:
- 11.11.1. O IB atuará de forma oportuna com um alto grau de profissionalismo e se comportará de maneira legal, ética e condizente com boas práticas comerciais
- 11.11.2. O IB apresentará os produtos e serviços da Empresa de maneira verdadeira e honesta, abstendo-se de qualquer atividade ou ação que possa prejudicar a reputação da Empresa ou de seus produtos e serviços
- 11.11.3. todo o Trabalho fornecido nos termos deste Acordo é novo, original e de autoria do IB, não infringindo direitos de propriedade intelectual, privacidade ou direitos de publicidade de terceiros
- 11.11.4. o IB possui total capacidade legal, direito e autoridade para firmar e cumprir este Acordo, bem como para conceder os direitos aqui especificados
- 11.11.5. o IB cumpriu e continuará a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao prestar os serviços sob este Acordo, incluindo, mas não se limitando a quaisquer políticas da Empresa (como a Política de Privacidade e a Política de Uso de Marca Comercial)
- 11.11.6. o IB não tem compromissos ou obrigações que entrem em conflito com este Acordo
- 11.11.7. o IB não se envolverá em qualquer atividade ilegal de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a exibir conteúdo ilegal que possa prejudicar a reputação da Empresa ou de suas marcas. Isso inclui, mas não se limita ao uso de conteúdo que seja calunioso, difamatório, obsceno, abusivo, violento, preconceituoso, discriminatório, ilegal, pornográfico, relacionado a jogos de azar ou a menores de idade, ou qualquer material vinculado a sites com tais conteúdos
- 11.11.8. o IB não prestará serviços a qualquer concorrente da Empresa sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa
- 11.11.9. o IB não promoverá os produtos da Empresa por meio de e-mails não solicitados ou mensagens de spam, ou seja, envios de e-mail em massa para um grupo amplo de indivíduos, incluindo, mas não se limitando a e-mails em massa e publicações ou mensagens em redes sociais..
- 11.12. O IB deverá exibir nos sites, landing pages, perfis em redes sociais e outras fontes de tráfego que o IB utiliza para a promoção dos serviços da Empresa o seguinte aviso de isenção de responsabilidade:
- 11.12.1. “Esta página é de propriedade e operada por um IB oficial da Octa”.
- 11.13. A Empresa poderá, ocasionalmente, alterar a redação do aviso de isenção de responsabilidade previsto na subcláusula 11.12.1 e notificar o IB a respeito disso. Após o recebimento dessa notificação, o IB deverá atualizar a redação do aviso de isenção de responsabilidade conforme as instruções.
12. Rescisão
- 12.1. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Acordo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com trinta (30) dias de antecedência.
- 12.2. A Empresa reserva-se o direito de rescindir imediatamente este Acordo em caso de violação material de qualquer uma das cláusulas aqui estabelecidas.
- 12.3. Após o recebimento do aviso de rescisão:
- 12.3.1. O Introducing Broker deverá cessar imediatamente todas as atividades de marketing, promoção e indicação realizadas em nome da Empresa.
- 12.3.2. A Empresa pagará todas as comissões ou taxas pendentes devidas ao Introducing Broker para Clientes indicados antes da data efetiva da rescisão, sujeito aos termos e condições deste Acordo.
- 12.3.3. Ambas as partes deverão cooperar de boa-fé para garantir uma transição tranquila e resolver questões pendentes.
- 12.4. As seguintes disposições deste Acordo permanecerão em vigor após a rescisão:
- 12.4.1. quaisquer obrigações relacionadas ao pagamento das comissões ou taxas pendentes
- 12.4.2. obrigações de confidencialidade
- 12.4.3. quaisquer cláusulas de indenização ou responsabilidade.
- 12.5. A rescisão deste Acordo não afetará os direitos ou obrigações das Partes acumulados antes da data efetiva da rescisão.
- 12.6. Após a rescisão, o Introducing Broker deverá destruir prontamente todas as informações confidenciais, materiais de marketing e quaisquer outros bens pertencentes à Empresa..
- 12.7. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer danos, perdas ou despesas decorrentes exclusivamente da rescisão deste Acordo, conforme previsto nesta cláusula.
13. Disposições gerais
- 13.1. A notificação por escrito mencionada neste Acordo refere-se a um dos seguintes meios de comunicação:
- 13.1.1. e-mail
- 13.1.2. página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 13.2. O IB concorda que a Empresa poderá usar as informações de contato do IB, como endereço, e-mail e outros dados pessoais, para enviar boletins informativos, e-mails e propostas ao IB.
- 13.3. Qualquer correspondência (documentos, comunicados, notificações, confirmações, extratos ou similares) será considerada recebida pelo IB:
- 13.3.1. uma hora após ser enviada por e-mail
- 13.3.2. uma hora após o comunicado ser publicado na página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 13.4. O IB deverá, incondicionalmente e sob quaisquer circunstâncias, sem exceções, agir exclusivamente em seu próprio nome. Realizar qualquer atividade em nome da Empresa constitui uma violação deste Acordo. Isso resultará na rescisão imediata do Acordo e no cancelamento de qualquer Comissão do IB ou outro pagamento devido ao IB.
- 13.5. Caso o leitor deste documento não concorde em se comprometer com os termos deste Acordo, não use, teste ou acesse quaisquer serviços da Empresa.
- 13.6. Este Acordo foi redigido em inglês. Em caso de divergências entre a versão em inglês deste Acordo e qualquer tradução, prevalecerá a versão em inglês.
- 13.7. Resolução de conflitos: Qualquer conflito, controvérsia ou reivindicação decorrente de, fora de ou relacionada a este Acordo e quaisquer emendas subsequentes a este Acordo, incluindo, mas não se limitando à sua formação, validade, obrigatoriedade, interpretação, execução, violação ou rescisão, bem como reivindicações extracontratuais, deverão ser resolvidas pelas Partes por meio de negociações. Caso não haja acordo entre as Partes no prazo de duas semanas corridas após o início das negociações por qualquer uma das Partes, qualquer Parte poderá encaminhar a reivindicação para decisão final pelos tribunais locais de Santa Lúcia.
- 13.8. Legislação aplicável: Este Acordo, bem como qualquer conflito, controvérsia, procedimento ou reivindicação de qualquer natureza decorrente de ou de alguma forma relacionada a este Acordo ou à sua formação (incluindo conflitos ou reivindicações extracontratuais), serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Santa Lúcia.
- 13.9. Renúncia: A renúncia ou omissão de qualquer Parte em exercer qualquer direito previsto neste Acordo não será interpretada como renúncia a qualquer outro direito ou recurso ao qual a Parte possa ter direito.
- 13.10. Independências das cláusulas: Caso qualquer disposição deste Acordo seja considerada inválida, ilegal ou inaplicável, as demais cláusulas deste Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito.